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20 perguntas sobre a criminalização da homofobia
20 perguntas sobre a criminalização da homofobia



20 perguntas sobre a criminalização da homofobia
O Nominuto.com ouviu instiuições e comunidades a respeito do projeto de lei que visa criminalizar ações consideradas homofóbicas.
Por Ellen Paes
Itaércio Porpino
Clique para ampliarO significado mais corrente da homofobia está relacionado ao ódio ou aversão a homossexuais.O projeto de lei que criminaliza a homofobia está tramitando no Congresso Nacional e há alguns meses têm provocado a reação de opositores que defendem a liberdade de expressão contra as homossexualidades. O Nominuto.com ouviu as comunidades envolvidas no assunto para esclarecer a polêmica.

1. O que significa o termo homofobia?
Fobia vem do grego, ‘phopos’, que significa medo, terror, pavor ou fobia. O prefixo ‘homo’ se refere a todas as homossexualidades, estendendo-se a isso, os travestis e transexuais. Portanto, a definição mais corrente é a do sentido de aversão ou ódio a homossexuais.

2. O que diz a Psicologia e a Psiquiatria sobre fobias?
Para a Psicologia, a fobia não é uma doença, mas um sintoma que pode aparecer em várias doenças mentais. É um medo que está inserido na história e no desenvolvimento psíquico de uma pessoa. Já para a Psiquiatria, a fobia é uma questão de saúde mental. É um medo irracional e excessivo que provoca o desvio consciente de um objeto ou de uma determinada situação. Há um diagnóstico clínico para as fobias e tratamento específico de acordo com os sintomas de cada paciente.

3. Já que a fobia é considerada um sintoma de doenças mentais, é possível criminalizá-la?
É uma discussão polêmica. Mas no projeto de lei não há nada redigido com essa denominação ‘homofobia’. O que se quer com ele é incluir a discriminação por orientação sexual na redação da lei que discrimina outras minorias. Mas se ficar comprovado que o acusado do crime realmente tem uma doença mental, de qualquer natureza, que impeça que tenha consciência da ação criminosa, o direito penal o considera uma pessoa inimputável, ou seja, que não pode ser penalizada criminalmente.

4. Qual o objetivo do projeto de lei?
O projeto de lei 122/2006 visa alterar a lei nº 7.716 de 5 de janeiro de 1989 da Constituição Brasileira que define crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero e sexo, reformulando o texto dos artigos incluindo ‘orientação sexual’ e ‘identidade de gênero’.

5. Por ele, o que caracterizaria um crime de homofobia?
Dispensar direta ou indiretamente um funcionário caso o motivo comprovado seja o fato de ele ser homossexual; impedir, recusar, ou proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público; recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional; sobretaxar, recusar, preterir ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares; impedir a compra, aquisição, o arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade; impedir , restringir ou proibir a livre expressão e a manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgêneros em locais públicos ou privados abertos ao público, sendo essas expressões permitidas aos cidadãos heterossexuais, dentre outros.

6. Qual a pena prevista pelo projeto de lei para crimes de homofobia?
As penas variam de dois a cinco anos de reclusão e as multas podem chegar a até dez mil UFIRs, podendo ser multiplicada em até dez vezes em caso de reincidência no crime.

7. Em qual instância do Congresso Nacional o projeto se encontra?
O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e encontra-se em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

8. Há possibilidade real de ele ser sancionado?
A comunidade gay aguarda com esperança que ele seja aprovado pelas comissões, mas tem um certo receio, já que há outros projetos estacionados há anos no Congresso Nacional, como o para união estável de entre casais do mesmo sexo, de autoria da ministra do Turismo, Marta Suplicy, desde 1995.

9. Por que há tanta manifestação contrária à criminalização da homofobia?
Os opositores temem não poder ter o direito de se expressar contra a homossexualidade.

10. Quem são os principais opositores?
Os principais opositores são religiosos que consideram a prática homossexual ‘errada’ e não condizente com os princípios cristãos. Algumas igrejas alegam que homossexualidade é doença ou um distúrbio passível de ‘tratamento’. No último dia 28 de junho, representantes da Frente Nacional Evangélica – integrada por vários deputados federais, senadores e pastores de diversas igrejas evangélicas – realizaram um manifesto no Congresso Nacional contra o projeto de lei que estava sendo votado.

11. Quais são os argumentos dos opositores ao projeto de lei?
Um manifesto publicado pela Visão Nacional para a Consciência Cristã (Vinacc) defende que deve proporcionar uma consciência baseada nos valores cristãos e que o projeto de lei, caso aprovado, pode instituir um atentado à família e às garantias constitucionais de liberdade de pensamento, expressão e de religião. A Frente Nacional Evangélica considera que, a pretexto de combater a homofobia, o projeto fere o direito de expressar. A comunidade cristã alega que não é obrigada a aceitar padrões impostos por outrem, contrariando o próprio ordenamento jurídico e os princípios divinos.

12. O que pensa a Promotoria de Direitos Humanos acerca desses argumentos de oposição?
A Constituição Federal no artigo 3°, inciso 4° diz que o objetivo fundamental da república federativa do Brasil é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Para a Promotoria de Direitos Humanos, o equívoco desse grupo de manifestantes contrários ao projeto de lei se torna mais evidente quando a própria lei impede também a discriminação por orientação religiosa. Segundo ela, ninguém estará proibido de discutir as questões da homossexualidade ou de ser contra a prática. O que não poderá acontecer é discriminar, e onde ficar comprovada a ação discriminatória, haverá de ser punida. O direito penal não levar princípios religiosos em consideração.

13. O que significa LGTTB?
A sigla designa a comunidade de lésbicas, gays, travestis, transexuais e bissexuais.

14. Por que a sigla mudou de GLBTT para LGTTB?
Há bastante polêmica acerca da sigla dentro do movimento gay. Na última Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Transgêneros, realizada em Brasília do dia 5 ao dia 9 de junho, a principal discussão foi em torno dessa sigla, que, de acordo com algumas representantes do movimento de lésbicas, invisibiliza a mulher dentro do movimento, que é discriminada duplamente – por ser mulher e por ser homossexual. Por isso, o ‘L’ de lésbica agora deve vir na frente. Há inclusive a polêmica em cima do próprio termo homofobia, que apesar de designar todas as homossexualidades, dá ao senso comum a idéia de que ‘homo’ se refere apenas a homens. A sugestão é que se usem os termos lesbofobia para designar a aversão e ódio a mulheres gays, e transfobia, para travestis, transexuais e transgêneros.

15. O que pensa a Sociologia a respeito dessas manifestações?
Para estudiosos, os opositores à criminalização da homofobia são militantes do preconceito respaldados pelo falso argumento da liberdade de expressão, com base na idéia de que, na democracia, todos têm direito de se expressar. A Sociologia defende que o estado democrático não pode admitir liberdade para a manifestação do preconceito e a proposta da criminalização da homofobia é um apelo para que o preconceito e a discriminação contra as homossexualidades acabe porque não tem fundamento.

16. Qual foi o crime mais recente contra homossexual no Rio Grande do Norte?
O caso mais recente registrado foi o do travesti Ubiratan Cardoso Nunes, conhecido como Camila Brasil, que foi baleado dentro do carro no bairro de Mãe Luiza, no último dia 16 de março. O acusado alegou à polícia que o matou por perseguição, mas o próprio travesti já havia registrado queixa contra ele por agressão.

17. É muito comum esse tipo de agressão contra homossexuais, travestis, transexuais e transgêneros?
No ano passado, houve uma série de assassinatos contra gays que chamou a atenção da população natalense. Só no primeiro semestre somavam-se 16 homicídios registrados pela polícia potiguar. À época, foram realizadas manifestações do movimento gay pela cidade em busca de providências da justiça para bloquear essas ações discriminatórias.

18. Qual o tratamento dado pelas autoridades para estes casos?
Casos de homicídio são tratados como homicídio comum e em alguns deles são designados delegados especiais para tratar de um caso específico. Mas geralmente é difícil investigar se o motivo dos crimes são em razão de discriminação por orientação sexual, justamente por não ter nenhum aparato na legislação que defina e regulamente a questão.

19. Como a questão é tratada no âmbito dos direitos humanos?
O projeto de lei vem resolver o que a Promotoria de Direitos Humanos chama de ‘problema penal’, pois não há nada específico para crimes de natureza homofóbica. Se alguém for assassinado e for comprovado que o crime se deu em razão da homossexualidade, é tratado como homicídio qualificado, cuja pena é mais grave, de 12 a 30 anos de prisão. Já se o crime for por agressão moral a alguém por ser homossexual, é tratado como crime de injúria simples, cuja pena é de um a seis meses e é encaminhado para o juizado simples. Os homossexuais não são protegidos pela lei de injúria qualificada, que só inclui os crimes de agressão moral por raça, cor, etnia, religião, origem, ser idoso ou portadores de deficiência. A pena é de um a três anos, ou seja, cerca de cinco vezes mais grave que a simples.

20. Acredita-se que a aprovação da lei é um caminho para a resolução dos problemas de discriminação por orientação sexual?
Trata-se de uma medida de inclusão. As associações vinculadas à causa gay acreditam que não é uma resolução definitiva, mas é um começo. É um meio de conscientizar as pessoas sobre a discriminação e evitar que elas pratiquem, sabendo que estão sujeitas a uma punição.

Fontes: Alípio de Souza, sociólogo professor do departamento de Sociologia da UFRN e editor da revista Bagoas, especializada nas questões de homossexualidade; Gorete Gomes, articuladora regional da Liga Brasileira de Lésbicas; Eudo Leite, promotor de Direitos Humanos no Rio Grande do Norte; Frente Nacional Evangélica e Visão Nacional para a Consciência Cristã (Vinacc).


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Palavras-chave
homofobia projeto de lei
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