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Projeto estabelece penas de Prisão e multas
Projeto estabelece penas de Prisão e multas

Projeto estabelece penas de Prisão e multas
De acordo com o substitutivo ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 89/2003, aprovado pelo Senado na noite desta quarta-feira (10), acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular passa a ser crime, com pena de reclusão de um a três anos e multa. Se o infrator utilizar nome falso ou identidade de terceiros para a prática do crime, a pena é aumentada em um sexto.

O substitutivo altera o Decreto-Lei 2.848/40 (Código Penal) e o Decreto-Lei 1.001/69 (Código Penal Militar). Modifica também a Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; a 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; e a 10.446/02, que trata de infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme.

Reclusão de um a três anos e multa são previstas para quem obtiver ou transferir dado ou informação disponível em rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização ou em desconformidade à autorização do legítimo titular. Caso o dado ou a informação obtida sem autorização forem fornecidos a terceiros, a pena é aumentada em um terço.

Já a divulgação, a utilização, a comercialização ou a disponibilização de dados e informações pessoais contidas em sistema informatizado com finalidade distinta da que motivou seu registro fica sujeita à pena de detenção de um a dois anos e multa, salvo nos casos previstos em lei ou mediante expressa anuência da pessoa a que se referem ou de seu representante legal. Também nesse caso, se a pessoa se vale de nome falso ou da utilização de identidade de terceiros para a prática desse crime a pena é aumentada em um sexto.

Pedofilia

Ao alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o substitutivo considera crime passível de punição a ação de apresentar, produzir, vender, receptar, fornecer, divulgar, publicar ou armazenar consigo, por qualquer meio de comunicação, inclusive a Internet, fotografias, imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes. Para os efeitos penais, o substitutivo considera dispositivo de comunicação qualquer meio capaz de processar, armazenar, capturar ou transmitir dados com utilização de tecnologias magnéticas, óticas ou quaisquer outras.

Responsabilidade do provedor

O responsável pelo provimento de acesso de computadores é obrigado, entre outras coisas, a informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente, denúncia sobre prática de crime ocorrido no âmbito da rede de computadores sob sua responsabilidade. O provedor estará sujeito, independentemente do ressarcimento por perdas e danos ao lesado, ao pagamento de multa variável de R$ 2 mil a R$ 100 mil a cada requisição, aplicada em dobro em caso de reincidência. Nesse caso, é assegurada a oportunidade de ampla defesa e contraditório.

Código malicioso

Pena de reclusão de um a três anos e multa está prevista para quem inserir ou difundir código malicioso em dispositivo de comunicação, rede de computadores ou sistema informatizado. A matéria define como código malicioso o conjunto de instruções e tabelas de informações ou qualquer outro sistema desenvolvido para executar ações danosas ou obter dados ou informações de forma indevida.

Se o crime resultar em destruição, inutilização, deterioração, alteração ou dificuldade de funcionamento do dispositivo de comunicação, a reclusão poderá ser de dois a quatro anos e multa. Caso o agente utilize nome falso ou identidade de terceiros para a prática desse crime a pena é ainda aumentada em um sexto.

Serviços de utilidade pública

Entre os demais crimes previstos no substitutivo está também o de atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força, calor, informação, telecomunicação ou qualquer outro de utilidade pública. Também serão punidos crimes que envolvam a interrupção, perturbação de serviço telegráfico, telefônico, telemático, informático e outros dispositivos de telecomunicações.

Nelson Oliveira / Agência Senado

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76791&codAplicativo=2



PLENÁRIO / Votações - 10/07/2008 - 01h21

Aprovado projeto que pune crimes praticados com a utilização da Internet

A polícia e a Justiça poderão ter em breve munição jurídica apropriada para lidar com ciberpiratas, disseminadores de vírus, pedófilos e outros praticantes de crimes na área de informática. O Senado aprovou na noite desta quarta-feira (9) proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara (PLC 89/2003) que trata dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores.

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados, casa de origem do projeto, já que este foi modificado. A nova redação foi dada, primeiramente, pelo relator na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG). Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o tema foi novamente aprimorado pelo senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Mercadante também negociou com setores do governo e da sociedade as emendas que modificaram o substitutivo já na votação de Plenário.

- Aprovamos um projeto rigoroso contra o crime, mas que garante a liberdade de expressão na Internet - conceituou Mercadante.

- Os brasileiros poderão ter com a futura lei um ambiente seguro em que desenvolver suas atividades no campo da informática - afirmou Azeredo.

As emendas aprovadas em Plenário tratam dos temas mais polêmicos, como a pirataria e a ação de pedófilos. O novo texto tipifica o crime de acesso a equipamentos ou redes com a violação da segurança de ambientes que tenham "proteção expressa". Da mesma forma, será considerada criminosa a transferência sem autorização de dados e informações de unidades ou sistemas cujo acesso for restrito e protegido expressamente.

O projeto também considera crime falsificar dados eletrônicos ou documentos públicos e verdadeiros; falsificar dados ou documentos particulares e verdadeiros; criar, divulgar ou manter arquivos com material pornográfico contendo imagens e outras informações envolvendo crianças e adolescentes; praticar o estelionato; capturar senhas de usuários do comércio eletrônico; e divulgar imagens de caráter privativo.

Esteve presente à votação o casal Marco Antônio e Cristina Del'Isola, pais de Maria Cláudia Siqueira Del'Isola, jovem de 19 anos assassinada em 2004. As fotos da perícia realizada no corpo de Maria Cláudia foram divulgadas pela Internet causando grande comoção.

Mercadante explicou que os provedores de Internet serão obrigados a preservar em seu poder, para futuro exame, arquivos requisitados pela Justiça, assim como encaminhar às autoridades judiciais quaisquer denúncias de crimes que lhes forem feitas. No mais, os provedores terão de guardar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.

O senador paulista explicou que essas regras foram objeto de discussão com entidades como a Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet) e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Nelson Oliveira / Agência Senado

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76787&codAplicativo=2



PLENÁRIO / Votações - 10/07/2008 - 02h18

Senado aprova projeto que criminaliza a prática da pedofilia por meio da Internet
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei (PLS 250/08) proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia que criminaliza novas condutas envolvendo crianças e adolescentes e atualiza penas para crimes já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo do projeto é tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material pedófilo por meio da Internet. A matéria agora vai à Câmara dos Deputados.

- Essa foi uma vitória de todas as crianças e do Brasil - disse o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da CPI da Pedofilia.

Malta agradeceu aos técnicos que colaboraram com a comissão na elaboração do projeto e disse que há acordo para agilizar a votação da matéria na Câmara. Os senadores Eduardo Azeredo (PSDB-MG), Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Gim Argello (PTB-DF) louvaram a aprovação da proposição.

De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação - prática conhecida como grooming -, a praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou a as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.

O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".

A proposta também modifica o artigo 240 do ECA para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa. Quem agencia, facilita, recruta, coage ou intermedeia a participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.

A pena deverá ser ampliada em um terço se o crime for praticado no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la ou se o criminoso tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima. Ou seja, a pena será mais pesada para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua responsabilidade.

Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa.

A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive por sistema de informática ou telemático (rede de telecomunicação) -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.

Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.

Moisés Nazário e Elina Rodrigues Pozzebom / Agência Senado

http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=76794&codAplicativo=2



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